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Em quais casos é necessário declarar o Imposto de Renda 2020?
Conforme mostrado acima, a declaração ou não do IR 2020, para o MEI, não dependente diretamente do seu CNPJ. Bem como, trata-se de ser algo ligado a pessoa física e abaixo confira os casos em que a declarar se torna obrigatório:
- Rendimentos recebidos, quando tributáveis, acima de R$ 28.559,70 em 2019 e isso dá R$ 2.380 mensalmente;
- Recebeu alguns rendimentos isentos, ou seja, não tributáveis ou que já tributados na fonte e que sejam maiores do que R$ 40.000,00;
- A princípio, tenha tido, em qualquer mês, um ganho de capital na alienação de bens ou mesmo direitos sujeitos a impostos;
- Optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial e englobando a compra de um outro imóvel no prazo de até 180 dias;
- Conseguiu receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 e inerente as atividades rurais;
- Desde já, tem a ideia de compensar prejuízos ligados a atividade rural e que tenha sido feita em anos anteriores;
- Tenha tido em posses, até o dia 31/12/2019, mais de R$ 300 mil;
- Se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2019.
Antes de mais nada, deu para confirmar aquilo que havia citado anteriormente: a pessoa física que precisa declarar o IR. Assim, já permite começar a entender um fato e o próximo tópico mostrará com detalhes do que se trata.
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Afinal, o MEI pode ser isento de declarar o Imposto de Renda 2020?
À primeira vista, o MEI é totalmente isento do Imposto de Renda e é primordial ter apenas um controle financeiro. Nesse ínterim, ao controlar as suas receitas e despesas, diferenciando dos pessoais, já dá para não misturar.
Leia também: MEI: A importância de manter um contador sendo Microempreendedor Individual
É importante ter pelo menos um Livro-caixa e guardar todos os comprovantes, mantendo tudo organizado e dentro da lei. Logo depois, se for necessário apresentar, é possível evitar problemas e não acabar se confundindo.
Vale destacar que a legislação trata o MEI como uma empresa de lucro presumido, ou seja, defini as parcelas de rendimentos isentos. Ao mesmo tempo, apenas se não possuir escrituração contábil e por isso que é bom ser organizado.
Por fim, é fundamental separar as contas da “pessoa física” e da “pessoa jurídica”, organizando tudo. Em seguida, o MEI não será obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 e ainda possibilita ter um controle de contas melhor.
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Fonte<https://www.jornalcontabil.com.br/todo-mei-esta-obrigado-a-declarar-o-imposto-de-renda-2020/> Acesso em: 05/02/2020 ás 11h40.
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